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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.441.255.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sendo:
I Cr$ 3.432.117.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, cento e dezessete mil cruzeiros), ao Orçamento Fiscal da União, conforme programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II Cr$ 9.138.000,00 (nove milhões, cento e trinta e oito mil cruzeiros), ao Orçamento da Seguridade Social da União, conforme programação indicada no Anexo II deste decreto.
Conteudo atualizado em 18/12/2021