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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. À Comissão de Estudos de História Diplomática, órgão vinculado à Secretaria-Geral Executiva, incumbe zelar pela recuperação e salvaguarda dos textos históricos e diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores, bem como propor normas sobre o uso e a consulta de documentos do Arquivo Histórico do Itamaraty.
§ 1° A Comissão de Estudos de História Diplomática será secretariada pelo Centro de Documentação do Departamento de Comunicações e Documentação.
§ 2° O Ministro de Estado designará o Presidente da Comissão de Estudos de História Diplomática dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata e os demais membros dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, ou dentre brasileiros de notável saber histórico.
Subseção IV
Do Conselho Superior do Serviço Exterior








