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Art. 3º do Decreto nº 99.570/1990




Decretos - 99.570, de 9.10.90 - 99.570, de 9.10.90 Publicado no DOU de 10.10.90 Desvincula da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), transformando-o em serviço social autônomo.




Artigo 3



Art. 3º O Sebrae terá um Conselho Deliberativo composto por treze membros, um Conselho Fiscal composto por cinco membros e uma Diretoria Executiva, cujas competências e atribuições serão estabelecidas nos seus estatutos e regimento interno.

        § 1º O Conselho Deliberativo será composto de representantes:

        a) da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);

        b) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);

        c) da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);

        d) da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);

        e) da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

        f) da Confederação Nacional do Comércio (CNC);

        g) da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

        h) da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

        i) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);

        j) do Banco do Brasil S.A.;

        l) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

        m) da Caixa Economica Federal (CEF); e

        n) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

        § 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.

        § 3º 0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

       
Conteudo atualizado em 08/04/2022