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Artigo 3
§ 1º O Conselho Deliberativo será composto de representantes:
a) da Associação Brasileira dos Centros de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Abace);
b) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais (Anpei);
c) da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (Anprotec);
d) da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB);
e) da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
f) da Confederação Nacional do Comércio (CNC);
g) da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
h) da Secretaria Nacional da Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
i) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE);
j) do Banco do Brasil S.A.;
l) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
m) da Caixa Economica Federal (CEF); e
n) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
§ 2º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e a eles não será atribuída qualquer remuneração.
§ 3º 0 Presidente do Conselho Deliberativo será eleito dentre seus membros,para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.
Conteudo atualizado em 08/04/2022







