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Art. 2º do Decreto nº 99.534/1990




Decretos - 99.534, de 19.9.90 - 99.534, de 19.9.90 Publicado no DOU de 20.9.90 Promulgação da Convenção n° 152 - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.




Artigo 2