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Art. 6º do Decreto nº 99.522/1990




Decretos - 99.522, de 11.9.90 - 99.522, de 11.9.90 Publicado no DOU de 12.9.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.




Artigo 6