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Art. 7º do Decreto nº 99.476/1990




Decretos - 99.476, de 24.8.90 - 99.476, de 24.8.90 Publicado no DOU de 28.8.90 Simplifica o cumprimento de exigência de prova de quitação de tributos e contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias.




Artigo 7