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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto n° 99.247, de 11 de maio de 1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.
Parágrafo único. Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto n° 99.247, de 1990, em relação às alterações de que trata este artigo.








