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| Presidência da República |
DECRETO No 99.468, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
| Declara insubsistente a disponibilidade de servidores que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 41, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É declarada insubsistente a relação anexa ao Decreto nº 99.321, de 19 de junho de 1990, quanto aos seguintes servidores da Fundação Nacional do Índio:
0150509 DAVID XIRIANA - Intérprete
0153303 IVANILDO WAWANAWETERY - Auxiliar de Serviços Gerais.
0156604 NIVALDO ELIAS ANDRADE SILVA - Técnico de Indigenismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1990
Conteudo atualizado em 20/05/2022








