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Art. 5º do Decreto nº 99.464/1990




Decretos - 99.464, de 16.8.90 - 99.464, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de Desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.




Artigo 5