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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. É vedado a membro da Comissão Diretora valerse de informação sobre processo de privatização, à qual tenha acesso privilegiado em razão do exercício de seu cargo, relativa a fato ou ato relevante não divulgado ao mercado.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Diretora guardarão sigilo sobre as informações relativas a ato ou fato referente aos processos de privatização, até sua divulgação ao público, e não se utilizarão de informações às quais tenham acesso em razão do exercício do cargo, de modo a obter, para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza.
SEÇÃO VIII
Da Responsabilidade dos Membros
da Comissão Diretora








