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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização:
I - as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de acordo com os arts. 21, 159, inciso I, alínea c, e 177, da Constituição; e
II - o Banco do Brasil S.A. e o órgão oficial ressegurador referido no art. 192, inciso II, da Constituição.
Parágrafo único. As transferências de ações de propriedade da União representativas do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), continuarão a regerse pelo disposto nos arts. 11 e 18 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.
SEÇÃO IV
Dos Direitos e Bens Objeto de Privatização







