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Art. 2º do Decreto nº 99.459/1990




Decretos - 99.459, de 16.8.90 - 99.459, de 16.8.90 Publicado no DOU de 17.8.90 Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2