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| Presidência da República |
DECRETO No 99.449, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 8.062, de 4 de julho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília 14 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1990
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Conteudo atualizado em 01/12/2025








