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| Presidência da República |
DECRETO No 99.440, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 8.060, de 4 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990
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Conteudo atualizado em 05/06/2022







