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| Presidência da República |
DECRETO No 99.432, DE 31 DE JULHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 49.331, de 24 de novembro de 1960.
Art. 2° Fica a Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos interessados, que o requererem no prazo de trinta dias contados da publicação deste decreto, os documentos apresentados em obediência ao Decreto n° 49.331, de 1960, e a promover, findo o prazo, à destruição da documentação remanescente nos arquivos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990
Conteudo atualizado em 10/06/2022







