- Voltar Navegação
- 99.970A, de 28.12.90
- 99.970, de 28.12.90
- 99.969, de 28.12.90
- 99.968, de 28.12.90
- 99.967, de 28.12.90
- 99.966, de 28.12.90
- 99.965, de 28.12.90
- 99.964, de 28.12.90
- 99.963, de 28.12.90
- 99.962, de 28.12.90
- 99.961, de 28.12.90
- 99.960, de 28.12.90
- 99.959, de 28.12.90
- 99.958, de 28.12.90
- 99.957, de 28.12.90
- 99.956, de 28.12.90
- 99.955, de 28.12.90
- 99.954, de 28.12.90
- 99.953, de 28.12.90
- 99.952, de 28.12.90
- 99.951, de 28.12.90
- 99.950, de 26.12.90
- 99.949, de 26.12.90
- 99.948, de 26.12.90
- 99.947, de 26.12.90
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 15 do Decreto n° 76.986, de 6 de janeiro de 1976; o § 2° do art. 6° do Decreto n° 81.771, de 7 de junho de 1978; os §§ 1° e 2° do art. 9° do Decreto n° 86.765, de 22 de dezembro de 1981; os §§ 2° e 8° do art. 4° e o § 1° do art. 6° do Decreto n° 86.955, de 18 de fevereiro de 1982; o art. 22 do Decreto n° 91.111, de 12 de março de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1990







