MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 99.423/1990




Decretos - 99.423, de 27.7.90 - 99.423, de 27.7.90 Publicado no DOU de 30.7.90 Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 354.231.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2