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Art. 2º do Decreto nº 99.414/1990




Decretos - 99.414, de 25.7.90 - 99.414, de 25.7.90 Publicado no DOU de 26.7.90 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2