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Artigo 2
a) um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;
b) um representante do Ministério da Saúde;
c) um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
d) um representante do Ministério da Educação;
e) um representante do Ministério da Infra-Estrutura;
f) um representante do Ministério da Ação Social;
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores,
h) um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
i) um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
j) um representante do Gabinete Militar da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








