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Artigo 1
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Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.
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