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Art. 3º do Decreto nº 99.384/1990




Decretos - 99.384, de 12.7.90 - 99.384, de 12.7.90 Publicado no DOU de 13.7.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.




Artigo 3