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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, dirigido por diretor, compõese de:
I - Gabinete;
II - Conselho de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Divisão de Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento;
V - Divisão de Apoio Técnico.
CAPÍTULO IX
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
SEÇÃO I
Da Competência
Conteudo atualizado em 17/05/2021








