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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. 0 Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social submeterá ao Presidente da República, por intermédio da Secretaria da Administração Federal, no prazo de trinta dias da vigência deste decreto, proposta de Estrutura Regimental do INSS, da Lotação Ideal por unidade administrativa, bem assim das Tabelas Permanentes de cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de funções de supervisão dos órgãos e unidades descentralizados.








