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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Até que se cumpra o disposto no art. 13 deste decreto, ficam mantidos os cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediária DAI das unidades descentralizadas do Iapas e do INPS, bem assim das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).








