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Art. 3º do Decreto nº 99.350/1990




Decretos - 99.350, de 27.6.90 - 99.350, de 27.6.90 Publicado no DOU de 28.6.90 Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Compete ao INSS:

Art. 3º Compete ao INSS:             (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)

I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;

I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor:             (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)

II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);

III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;

IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.             (Incluído pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)

CAPÍTULO II

Da Estrutura Básica


Conteudo atualizado em 15/06/2021