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Artigo 3
Art. 3º Compete ao INSS: (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;
I promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das atribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)
II gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
III conceder e manter os benefícios e serviços providenciários;
IV executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. (Incluído pelo Decreto nº 18, de 1º.2.1991)








