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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º À Presidência compete:
I representar o INSS em suas relações com terceiros;
II cumprir e fazer cumprir a Consolidação das Leis da Previdência Social e as normas emanadas do MTPS;
III expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do INSS;
IV constituir comissões;
V celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
VI avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao INSS.








