MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 99.346/1990




Decretos - 99.346, de 26.6.90 - 99.346, de 26.6.90 Publicado no DOU de 27.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.




Artigo 1