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Art. 2º do Decreto nº 99.344/1990




Decretos - 99.344, de 25.6.90 - 99.344, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.




Artigo 2