MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 99.343/1990




Decretos - 99.343, de 25.6.90 - 99.343, de 25.6.90 Publicado no DOU de 26.6.90 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos




Artigo 3