MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 99.335/1990




Decretos - 99.335, de 20.6.90 - 99.335, de 20.6.90 Publicado no DOU de 21.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Saúde e dá outras providências.




Artigo 2