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Art. 2º do Decreto nº 99.329/1990




Decretos - 99.329, de 19.6.90 - 99.329, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2