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Art. 2º do Decreto nº 99.320/1990




Decretos - 99.320, de 19.6.90 - 99.320, de 19.6.90 Publicado no DOU de 20.6.90 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2