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| Presidência da República |
DECRETO No 99.295, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 8 de dezembro de 1993. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos, seja transferida para a Capital Federal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente.
Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 3° do Regimento Interno da CNEN, baixado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1990
Conteudo atualizado em 21/09/2023








