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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam transferidas, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1° As competências antes previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2° Incluem-se no disposto neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Conteudo atualizado em 21/07/2022








