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Art. 2º do Decreto nº 99.279/1990




Decretos - 99.279, de 6.6.90 - 99.279, de 6.6.90 Publicado no DOU de 7.6.90 Declara de utilidade pública, paraefeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.




Artigo 2