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Artigo 3
I - as competições esportivas, que possam de qualquer modo danificar os ecossistemas;
II - o pastoreiro excessivo, que possa afetar desfavoravelmente a cobertura natural;
III - a colheita de produtos naturais, quando a mesma colocar em risco a conservação dos ecossistemas;
IV - a instalação de indústrias potencialmente capazes de prejudicar o meio ambiente;
V - a construção de edificações, que venham a alterar significativamente a paisagem local;
VI - o exercício de atividades que prejudiquem ou impeçam a regeneração das plantas nativas;
VII - as iniciativas que possam causar a erosão das terras e o assoreamento dos cursos d'água ali existentes;
VIII - ações de qualquer tipo que ofereçam riscos à sobrevivência das espécies nativas existentes no local;
IX - quaisquer outras atividades, além das mencionadas neste artigo, que possam por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem.
Conteudo atualizado em 14/02/2026







