MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 99.271, de 5.6.90 - 99.271, de 5.6.90 Publicado no DOU de 6.6.90 Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024