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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Constituem obrigações do permissionário:
I - pagar:
a) taxa de uso;
b) despesas ordinárias de manutenção, resultantes do rateio das despesas realizadas em cada mês, tais como zeladoria, consumo de água e energia elétrica, seguro contra incêndio, bem assim outras relativas às áreas de uso comum;
c) quota de condomínio, exigível quando o imóvel funcional estiver localizado em edifício em condomínio com terceiros, hipótese em que não será devido o pagamento previsto na alínea anterior;
d) despesas relativas a consumo de gás, água e energia elétrica do próprio imóvel funcional;
II - aderir à convenção de administração do edifício;
III - restituir o imóvel nas mesmas condições de habilidade em que o recebeu.
Conteudo atualizado em 10/11/2021