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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Definem-se no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores a composição e o funcionamento da Comissão de Estudos de História Diplomática.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Estudos de História Diplomática são escolhidos pelo Ministro de Estado dentre os ocupantes do cargo de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, ou dentre brasileiros de notável saber histórico.








