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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º . Ficam indisponíveis para empenho os saldos das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, os créditos adicionais bem como as atualizações através da Unidade de Referência Orçamentária (U.R.O.), a conta da Fonte 144 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna e Externa, ao Resgate de Títulos da Dívida Agrária e ao pagamento de pessoal e encargos sociais.








