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| Presidência da República |
DECRETO No 99.255, DE 15 DE MAIO DE 1990.
(Revogado pelo decreto nº 10.511, de 2020) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990
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Conteudo atualizado em 15/09/2023








