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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União deverão assegurar a mobilização necessária à consecução dos objetivos do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
Conteudo atualizado em 11/07/2022







