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Art. 2º do Decreto nº 99.246/1990




Decretos - 99.246, de 10.5.90 - 99.246, de 10.5.90 Publicado no DOU de 11.5.90 Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 99.193, de 27 de março de 1990.




Artigo 2