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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º. Na elaboração do projeto, a comissão observará:
I - que o Palácio da Alvorada se torne o repositório de uma coleção permanente de objetos de arte, bem como de peças que traduzam a mais alta qualidade do produto artesanal e industrial brasileiro, sem prejuízo da vocação de modernidade da capital da República, respeitada a simplicidade, austeridade e dignidade características da arquitetura brasileira;
II - que não sejam alteradas a estrutura e a fachada do edifício, nem desvirtuados seus espaços interiores, de forma a não modificar a sua concepção arquitetônica original.
Conteudo atualizado em 20/12/2021








