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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Compete à Secretaria Particular do Gabinete Pessoal:
I - encarregar-se da correspondência pessoal do Presidente da República;
II - organizar e manter em dia o arquivo pessoal do Presidente da República;
III - coordenar as atividades dos Oficiais de Gabinete do Presidente da República;
IV - cumprir outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da República.








