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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Gabinete do Consultor-Geral da República compete:
I - dirigir os trabalhos administrativos, inclusive os de planejamento, modernização e reforma;
II - superintender e promover a execução das atividades de documentação e informática, datilografia e reprografia e serviços gerais da Consultoria-Geral da República;
III - assistir o Consultor-Geral da República em todas as atividades pessoais, cuidar de sua correspondência, organizar-lhe a pauta de audiências, as viagens e o arquivo pessoal;
IV - preparar e coordenar as solenidades realizadas na Consultoria-Geral da República e informar as autoridades que a compõem dos eventos oficiais a que devam comparecer.







