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Artigo 230
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 230. Ao Departamento Nacional de Administração de Freqüências compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração do espectro de radiofreqüências, bem como propor diretrizes e normas com vistas a estabelecer e otimizar sua utilização. (Revogado pelo Decreto nº 35, de 1991)








