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Artigo 244
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 244. Ao Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento compete:
I - supervisionar a execução dos programas e projetos de saneamento, controlando a aplicação dos recursos financeiros federais;
II - avaliar os resultados dos programas e projetos de saneamento;
III - fornecer subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implementação dos projetos de saneamento;
IV - incentivar a formação de pessoal especializado na execução de projetos de saneamento.







