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Artigo 258
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 258. Enquanto não forem instituídas a Fundação Nacional de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social, ficam vinculadas:
I - ao Ministério da Saúde, a Fundação Serviços de Saúde Pública e a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública;
II - ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social e o Instituto Nacional de Previdência Social.








