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Artigo 260
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 260. Revogam-se o art. 18 do Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975, o art. 28 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1991, o art. 38 do Decreto nº 88.420, de 21 de junho de 1983, o art. 4º do Decreto nº 90.755, de 27 de dezembro de 1984, os arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.856, de 28 de setembro de 1988, o Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1990
Anexo XVII revogado pelo Decreto nº 99.578, de 1990
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